JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 631.309

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – RE 631.309, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto é abrangida pela imunidade tributária recíproca, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 631309 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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