JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.802

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 100.802, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

E MENTA : Habeas Corpus. Direito Penal Militar. Crimes de deserção. Reincorporação ao serviço militar ativo. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição. Inocorrência. Taxatividade do art. 125 do Código Penal Militar. Prescrição consumada. Ordem concedida. A prática de um segundo crime de deserção não suspende nem interrompe o prazo prescricional atinente à ação penal movida em razão de crime de deserção antecedente (dentre outros, HC 106.545, rel. min. Cármen Lúcia, DJe nº 70, de 13.04.2011). Declaração de extinção da punibilidade ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Conceder a ordem. (HC 100802, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00084)
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