ARE 685.668
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos materiais e morais. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 685668 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO …