JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.558

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STF – RCL 57.558, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Alegada nulidade por falta de citação do beneficiário. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. 4. Transportador autônomo. Lei 11.442/2017. Relação de natureza comercial. Competência da Justiça comum. 5. Compete à Justiça comum avaliar se estão ou não presentes os elementos caracterizadores da relação comercial disciplinada na Lei 11.442/2007. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 57558 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2023 PUBLIC 24-03-2023)
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