JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.374

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
14/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.374, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2 Saída temporária. Visita ao lar. 3. Dados concretos hábeis a impossibilitar a concessão do benefício, em virtude do pouco tempo de ingresso no regime semiaberto, aliado à inviabilidade de se examinar, de forma efetiva, se houve ou não a almejada readaptação. 4. Pedido indeferido pelo Juízo das Execuções em 5.8.2009, tendo passado mais de ano e meio da decisão denegatória. 5. Decurso do tempo. Possibilidade de as circunstâncias fáticas terem sido modificadas. 6 Ordem parcialmente concedida, a fim de que o Juízo das Execuções reaprecie o pedido formulado pelo paciente. (HC 106374, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PUBLIC 14-06-2011)
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