JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.861

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.861, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

E MENTA: EMBARGOS DE DECLARA Ç ÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE PLANTÃO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. II - Os Ministros desta Corte, no AI 783.172-RG/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema referente ao direito de policiais civis que atuam em regime de plantão ao adicional noturno, sob o entendimento de que essa controvérsia está restrita ao plano do direito local. III - Agravo regimental improvido. (ARE 638861 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-01 PP-00166)
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