JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.431

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.431, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÇÃO GERAL. ART. 543-B, CPC. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não é cabível agravo de instrumento da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 543-B, do CPC, determina o sobrestamento do feito. II – O cabimento de agravo de instrumento dirigido a esta Corte resume-se aos casos de decisão de negativa de admissibilidade do recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido. (AI 742431 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-02 PP-00230)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.630

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 21/03/2012

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento contra decisão de tribunal local que aplica o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 818630 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 781.879

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 18/08/2011

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento contra decisão de tribunal local que aplica o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 781879 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-02 PP-00222)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.138

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 24/11/2011

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento contra decisão de tribunal local que aplica o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 776138 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.225

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 23/08/2011

E M E N T A: REPERCUSSÃO GERAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - UTILIZAÇÃO DESSA ESPÉCIE RECURSAL CONTRA DECISÃO QUE, EMANADA DE TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO INFERIOR, FAZ INCIDIR, NO CASO, A DISCIPLINA FUNDADA NOS §§ 2º E 3º DO ART. 543-B DO CPC - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO (“AGRAVO REGIMENTAL”), DESSA MODALIDADE RECURSAL, PARA JULGAMENTO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.273

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 31/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO NA ORIGEM COM BASE NAS REGRAS DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO INSTAURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (AI 764273 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-09 PP-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.