JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.213

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.213, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. TURNOS ININTERRUPTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais, bem como, da interpretação de cláusula integrante de norma coletiva de trabalho, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. Precedentes. II – Os Ministros desta Casa, no AI 825.675-RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – Convenção e acordo coletivo. Majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento - decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. III - Agravo regimental improvido. (AI 836213 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-02 PP-00364)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.641

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. DECISÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende da interpretação de cláusula integrante de norma coletiva de trabalho, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. Precedentes. II - O acórdão recorrido d…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 749.484

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 08/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A matéria alusiva à majoração da jornada de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de convenção e acordo coletivo, é de cunho eminentemente infraconstitucional. Pelo que eventual ofensa ao Magno Texto apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. De mais a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.338

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NULIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 454/STF. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. É incabível na via recursal extraordinária o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 825.675…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 678.285

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 07/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO ENUNCIADO 454 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 678285 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00307)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.166.867

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/11/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.3.2019. TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO. JORNADA EXCEDENTE. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. RECURSO NEGADO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, no que diz respeito à configuração de jornada em turno ininterrupto e o cômputo de horas extras, seria necessário o reexame das reexame das provas dos autos e da interpretação das cláusulas de acordo co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.