JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.613

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2023
Data de publicação
28/03/2023

STF – SL 1.613, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 18/03/2023, p. 28/03/2023

Ementa

EMENTA: Suspensão de liminar. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Lei nº 1.327/2018 do Município de Ilhabela. Professores. Funções de confiança. Diretor de Unidade Escolar e Coordenador pedagógico. Tema nº 1.010 da Repercussão Geral. Juízo de procedência na origem. Prazo de modulação de 120 dias. Grave lesão à ordem pública evidenciada. Desestruturação administrativa. Risco à adequada prestação de serviço público fundamental. Referendo. 1. O Município de Ilhabela/SP alega estar configurado grave risco à ordem pública decorrente da decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou a inconstitucionalidade de cargos e funções existentes nas carreiras do magistério público municipal, fixando, no entanto, prazo exíguo para o cumprimento da decisão (120 dias). 2. Acha-se consolidada nesta Corte interpretação ampliativa do conteúdo normativo do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992, no sentido de admitir o cabimento das ações suspensivas inclusive contra medidas cautelares ou decisões de mérito proferidas pelos Tribunais de Justiça estadual em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 3. As consequências jurídicas e administrativas resultantes da supressão de cargos e funções das carreiras do magistério público municipal justifica a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, de modo a assegurar ao ente público prazo razoável à implementação das medidas e providências cabíveis nos planos legislativo, administrativo e orçamentário. Precedentes. 4. Medida liminar referendada. (SL 1613 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
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