JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.132

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – HABEAS CORPUS 101.132, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL . HABEAS CORPUS . TR ÁFICO DE DROGAS . FUGA DO DISTRITO DA CULPA . MODUS OPERANDI . GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBST ÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA . PRIS ÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM P ÚBLICA, PARA PRESERVA Ç ÃO DA INSTRU Ç ÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICA Ç ÃO DA LEI PENAL . AUS ÊNCIA DE ILEGALIDADE . PRECEDENTES . ORDEM DENEGADA . 1. A fuga do distrito da culpa é dado conducente à decretação da prisão preventiva para garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes: HC 101356/RJ, rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJ 2-3-2011; HC 101934/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 14/9/2010; HC 95.159/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 12.06.2009; HC 102021/PA, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/9/2010; HC 98145/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 25/6/2010; HC 101309/PE, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, DJ de 7/5/2010. 2. A gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado, enseja também a decretação da medida para garantia da ordem pública por força da expressiva periculosidade do agente. 3. In casu, o paciente sofre a imputação do tráfico de 2.110 gramas de cocaína, dado concreto extraído dos autos que, mercê da quantidade e da natureza da substância, permite concluir pela periculosidade social do paciente. 4. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 5. Ordem DENEGADA. (HC 101132, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-01 PP-00113)
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