JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.410.619

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STF – ARE 1.410.619, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 287/STF. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados especificadamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1410619 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023)
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