JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.372.744

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
10/04/2023

STF – RE 1.372.744, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 10/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Embargos de declaração rejeitados. (RE 1372744 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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