JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.400.552

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

STF – ARE 1.400.552, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 27/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. DIAS DE PARALISAÇÃO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 531 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público” (Tese nº 531 da repercussão geral). Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1400552 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2023 PUBLIC 04-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.431.235

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/08/2023

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Tema 531 da repercussão geral. Greve de professores. Compensação dos dias de paralisação. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Súmula 279/STF. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada ao entendimento desta Corte, sobretudo com a tese de repercussão geral fixada no âmbito do Tema 531: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação de…

RE 1.576.681

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. AGENTES DE vigilância ambiental em saúde e agentes comunitário de saúde do df - sindivacs. GREVE. PARALISAÇÃO TOTAL. DESCONTOS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM DA ILEGALIDADE em SERVIÇOS ESSENCIAIS. COMPENSAÇÃO EM CASO DE ACORDO. TEMA 531 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. ALÍNEA “c” …

RE 1.426.423

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Exercício de greve por servidor público. Desconto de remuneração referente aos dias parados. Possibilidade. Tema 531 da repercussão geral. 4. Compensação dos dias parados. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1426423 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

MS 33.757

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/11/2017

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MPU E CNMP. DESCONTO DOS DIAS PARADOS. 1. O STF fixou, em regime de repercussão geral, a seguinte tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O d…

ARE 1.400.750

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO NO CONTEXTO DA DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. INAPLICABILIDADE DO ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 279/STF. TESE FIRMADA AO JULGAMENTO DO TEMA Nº 841 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. PRECEDENTES. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.