JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.728

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.728, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Direito de aguardar em liberdade o julgamento do júri. Alegação de infundado decreto de prisão preventiva. 3. Custódia devidamente arrimada em fatos que periclitavam a ordem pública e, por sua singularidade, a aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Ordem denegada. (HC 107728, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)
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