JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.657

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STF – ACO 1.657, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo em Ação Cível Originária. 2. Administrativo. Repasse de Verbas Públicas. Convênios. 3. Irregularidade. Inscrição em Cadastro. Suspensão. Interesse de agir incólume. 4. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Jurisprudência. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Sobrestamento do feito. Indeferimento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Votação caso unânime, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 1657 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 03-04-2018 PUBLIC 04-04-2018)
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