- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 30/05/2023
STF – HC 224.439, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 27/03/2023, p. 30/05/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. IMPETRAÇÃO FORMULADA CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606/STF. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte. II – A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’. (Súmula 606). III – O Plenário desta Suprema Corte reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado desta Suprema Corte ou de qualquer de seu membros, a incidir a referida Súmula 606. Precedentes. IV – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa expostos a petição inicial, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias anteriormente proferidas. V – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 224439 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2023 PUBLIC 30-05-2023)
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