JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.483

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.483, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356/STF. Análise de legislação infraconstitucional local. Súmula nº 280/STF. Afronta reflexa. 1. Ausência de prequestionamento do art. 155, XII, b, CF. Questão suscitada somente em sede de embargos de declaração. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Necessidade de reinterpretação de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AI 764483 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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