JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.584

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.584, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 896 DA CLT. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas cingem-se ao âmbito infraconstitucional, por isso que a decisão acerca dos mesmos não desafia o apelo extremo. 2. In casu, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em decorrência de a decisão agravada ter sido prolatada em observância aos artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, e, nesse quesito, o recurso possui óbice intransponível para a sua cognição. Precedentes: AI n. 720.779-AgR, Segunda Turma, Rel. Ministro Celso de Mello, DJe de 17.10.2010, e AI n. 420.256-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJe de 20.02.2004. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 808584 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011 EMENT VOL-02554-03 PP-00522)
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