JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.047

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.047, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão ou contradição. Precedentes. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. 1. O julgamento do agravo regimental enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes recorrentes. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 337 do RISTF. 2. Não se mostra aplicável a inovadora sistemática da Lei nº 12.322/10, pois o agravo de instrumento foi protocolado em data anterior - 21/2/07 - à vigência da legislação em questão que, por sua vez, não traz previsão expressa que possibilite a retroação dos seus efeitos. Portanto, inegável, na espécie, a incidência do princípio tempus regit actum. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 658047 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-03 PP-00429)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.967

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 04/10/2011

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.322/2010. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Inaplicabilidade da Lei 12.322/2010 ao agravo de instrumento interposto antes da sua publicação. Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. (AI 763967 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgad…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.637

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/03/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Precedentes. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes. Pedido de sustentação oral. Inadmissibilidade. Artigo 131, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. 1. A certidão de publicação da decisão agravada é peça de traslado obrigatório, nos term…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.968

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/06/2012

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEI 12.322/2010 INAPLICÁVEL. O acórdão impugnado abordou as questões necessárias ao julgamento, não sendo necessária a apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, máxime quando invocado diploma legal inaplicável ao caso. A Lei nº 12.322/2010, publicada em 10.9.2010 com vacatio legis de 90 (noventa) dias, não se aplica a agravo interposto em 08.10.2009 e que subiu ao Supremo Tribunal Fede…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.534

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/06/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso sem assinatura. Inexistente. Ausência de peça essencial. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Nulidade inexistente. Ausência de demostração de prejuízo à ampla defesa. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência de elementos nos autos para análise. Precedentes. 1…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.916

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/06/2013

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes. 1. A petição de interposição do recurso extraordinário e as respectivas contrarrazões ou prova da sua inexistência, são peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.