EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.047
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/06/2011
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão ou contradição. Precedentes. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Agravo de instrumento protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. 1. O julgamento do agravo regimental enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes recorrentes. Inexiste, portanto…