JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.967

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 763.967, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.322/2010. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Inaplicabilidade da Lei 12.322/2010 ao agravo de instrumento interposto antes da sua publicação. Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. (AI 763967 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-03 PP-00321)
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