JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.090

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
08/08/2013

STF – HC 112.090, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 691. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia, aqui inocorrente. 2. Inviáveis, na via estreita do habeas corpus, o exame e a valoração aprofundada de provas. 3. Não traduz manifesta arbitrariedade a decretação de prisão cautelar de acusado com quem apreendida expressiva quantidade de drogas, a revelar profundo envolvimento na atividade de tráfico de entorpecentes, com risco de reiteração delitiva e à ordem pública. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 112090, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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