HC 112.090
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/08/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 691. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia, aqui inocorrente. 2. Inviáveis, na via estreita do habeas corpus, o exame e a valoração aprofundada de provas. 3. Não traduz manifesta arbitrariedade a decretação de prisão cautelar de acusado com quem apreendi…