JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.567

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
06/10/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.567, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 08/06/2011, p. 06/10/2011

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. ADI-MC 3.395, Rel. Min. Cezar Peluso. Competência da Justiça Comum para apreciar e julgar as relações entre o Poder Público e seus servidores, regidos por regime jurídico administrativo. 3. Contratação temporária. Competência da Justiça Comum. Precedentes. 4. Decisão monocrática denegatória de seguimento. Reconsideração. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação. (Rcl 10567 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011)
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