JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.790

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.790, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. A violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes da Corte. 3. Necessário o reexame de cláusulas contratuais para chegar à conclusão diversa daquela do acórdão recorrido. Óbice no enunciado 454 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 785790 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00428)
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