JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 772.635

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 772.635, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. A violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes de reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. 3. Precedentes da Corte. 4. Motivação dos atos decisórios. Ocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 772635 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00403)
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