RCL 53.627
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/03/2023
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da matéria. Não cabimento. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Agravo regimental provido para negar seguimento à reclamação. (Rcl 53627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)