- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 11/04/2023
STF – ADI 6.724, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 03/04/2023, p. 11/04/2023
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 20.960/2022, 17.682/2013, 15.060/2006 e 12.327/1998, DO ESTADO DO PARANÁ. LEI REGULADORA DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DE PROFISSÕES (CF, ART. 22, XVI). PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. I - É inconstitucional a Lei 20.960/2022 – que havia revogado a 17.682/2013, bem como, para se evitar o efeito repristinatório, as Leis 15.060/2006 e 12.327/1998, todas do Estado do Paraná, que regulam a atividade profissional de despachantes no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Precedentes. II – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 6724, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2023 PUBLIC 11-04-2023)
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