JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.040

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 723.040, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos declaratórios com efeitos infringentes julgados no tribunal de origem. 3. Ausência de intimação no TJRJ para sustentação em tribuna. 4. Alegação de cerceamento de defesa. 5. Violação meramente reflexa ao texto constitucional. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 723040 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-05 PP-00720)
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