JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.362

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.362, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Adicional de tempo de serviço. Contagem de tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista. Controvérsia decidida com base em lei estadual. Incidência do Verbete 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802362 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-06 PP-01017)
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