JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 611.922

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 611.922, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A orientação desta Corte, por meio da remansosa jurisprudência, é a de que, em regra, a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, quando dependente de exame de legislação infraconstitucional, configura situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 611922 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-06 PP-01062)
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