JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.748

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.748, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/95. Valor Básico de Referência (VBR). 3. Para entender de forma diversa do assentado pelo acórdão recorrido, imprescindível o reexame da legislação local, providência vedada em sede de recurso extraordinário. Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 835748 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-10 PP-01838)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 655.037

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Verbete 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 655037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VO…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.986

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 06/12/2011

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. PERNAMBUCO. LEI 11.216/1995. SOLDO. VALOR BÁSICO DE REFERÊNCIA – VBR. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829986 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 749.841

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 27/09/2011

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SOLDO. VALOR NÃO INFERIOR AO VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA – VBR. LEI ESTADUAL 11.216/95. NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. 2. In casu, a questão relativa ao pagamento do soldo dos policiais militares do Estado de Pernambuco foi decidida à luz de interpretação de lei local (Lei 11.216/95), revelando-se incabível …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.662

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei estadual 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 67666…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.410

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/05/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL Nº. 11.216/95. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DESTA CORTE. 1. O direito local acaso violado por decisão judicial não autoriza a interposição de recurso extraordinário . 2. In casu, a questão relativa ao pagamento do soldo dos policiais militares do Estado de Pernambuco foi de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.