- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STF – ARE 1.325.216, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Formação do polo passivo de demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, padronizados ou não no Sistema Único de Saúde. 4. Repercussão geral reconhecida. Identidade temática do presente recurso com a matéria do RE-RG 1.366.243, tema 1.234 da sistemática da repercussão geral. 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1325216 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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