AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.892
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/09/2011
Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Administrativo. 3. Impossibilidade de reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos. 4. Alegação de violação ao artigo 93, IX, da CF/88. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-185 DIVULG …