JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 565.528

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – RE 565.528, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Militares da reserva. 2. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte. Precedentes do STF. 4. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Discussão acerca da irredutibilidade salarial. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice previsto na Súmula 279. 4. Incidência da Súmula 636. 5. Impossibilidade de vinculação, em percentuais prefixados, dos valores da remuneração de militares conforme o grau hierárquico. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 565528 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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