JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.633

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

STF – PET 12.633, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrados e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Manipulação da jurisdição brasileira. Adoção de estratégia ilegal para manutenção de processo instaurado contra o requerente sob jurisdição nacional. Obtenção de provas às margens dos canais oficiais e sem a observância da cadeia de custódia. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007, na Pet nº 11.438 e na Pet nº 12.357. Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438, em decisões que transitaram em julgado, e na Pet nº 12.357. 2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, tendo em vista a inequívoca demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 12633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025)
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