JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.900

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
09/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.900, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 09/08/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, não havendo decesso remuneratório, não há direito adquirido a determinada forma de cálculo de remuneração. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 837900 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-03 PP-00579)
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