- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – ARE 1.453.515, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024
EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Posse e armazenamento de imagens pornográficas envolvendo menores. Indução de acesso à criança a filme pornográfico para com ela manter ato libidinoso. Competência para processar e julgar. Súmula n º 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Ainda que se superasse o óbice relativo à tempestividade, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1453515 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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