JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 509.832

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – RE 509.832, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTA: TRIBUTO. Contribuição previdenciária do empregador. Majoração. Lei nº 7.787/89. Eficácia obstada em razão da regra prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Exigibilidade do disposto no art. 33, II, a, do Decreto nº 90.187/85, entre os meses de julho e setembro de 1989. RE não conhecido. Agravo regimental não provido. Enquanto as disposições tributárias da Lei 7.787/89 vigeram sem eficácia, em razão do disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, não houve revogação da norma inscrita no artigo 33, inciso II, alínea a, do Decreto nº 90.817/85. (RE 509832 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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