JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.709

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.709, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 15/09/2011

Ementa

Habeas corpus. 1. Prisão civil. Devedor de alimentos. 2. Inadimplemento involuntário e escusável. 3. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. (HC 106709, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011)
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