JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.526

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
31/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.526, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 31/05/2013

Ementa

Ementa: Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia (CF, art. 5º, inc. LXVII). Perda superveniente do objeto do writ. Ausência do interesse de agir. Writ prejudicado. 1. O artigo 5º, inciso LXVII, da Carta Magna, dispõe que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel”. 2. In casu, o paciente teve decretada a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sobrevindo a perda do objeto do presente writ, pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias da prisão civil, consoante entendimento desta Corte (HC n. 107.558, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 29/11/2012). 3. Habeas corpus julgado extinto, sem resolução do mérito, face à perda superveniente de seu objeto. (HC 110526, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013)
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