- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STF – ARE 684.622, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL PREVISTO NO ART. 295, I, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Em lugar do agravo previsto no art. 544 do CPC, a recorrente interpôs agravo regimental, com espeque no art. 295, I, do Regimento Interno do TST, contra decisão que inadmitiu o seu recurso extraordinário. A situação revela a ocorrência de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. II – Agravo regimental improvido. (ARE 684622 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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