JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 734.843

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
22/06/2012

STF – AI 734.843, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÃO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A questão referente à produção de prova, por ser de índole processual, encontra-se no âmbito infraconstitucional, o que inviabiliza o recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 734843 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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