JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.633

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
13/09/2011

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.633, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/06/2011, p. 13/09/2011

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Inexistência de novos elementos aptos a infirmar ou elidir a decisão agravada. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358 e nas reclamações 7.569 e 7.547. 3. Reclamação ajuizada após 19.11.2009 4. A Súmula 727 desta Corte foi flexibilizada pelo instituto da repercussão geral, conforme estabelece o art. 328-A, § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011)
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