ARE 688.233
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/09/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão do acórdão recorrido. 3. Inovação de tese. 4. Embargos declaratórios opostos como sucedâneo de pedido de habeas corpus. 5. Caráter abusivo por terem sido opostos em agravo regimental não provido, em virtude das razões dissociadas da decisão recorrida, e em autos cujo recurso extraordinário sequer foi conhecido, em vista de sua intempesti…