- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 17/04/2023
STF – HC 220.806, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 03/04/2023, p. 17/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. IDONEIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA. EVIDENTE ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada ao trancamento da ação penal, excetuados casos excepcionais de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa. 2. Observadas, na denúncia, todas as exigências formais do art. 41 do Código de Processo Penal e ausente demonstração de excepcionalidade, não se justifica o trancamento da ação penal. 3. Agravo interno desprovido. (HC 220806 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023)
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