JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.565

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.565, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 16/08/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria de índole infraconstitucional. Reconhecimento por parte da agravante. 4. Pretensão de ver julgado prejudicado o agravo de instrumento. Recurso especial provido pelo STJ. Decisão que não transitou em julgado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 741565 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-02 PP-00230)
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