JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 86.604

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 86.604, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 03/10/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Homicídios duplamente qualificados. 3. Designação de magistrado para proceder à instrução e ao julgamento do feito. 4. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. 5. Falta de juiz de direito na comarca. Vacância do cargo. Feito complexo. 6. Homenagem à duração razoável do processo. 7. Previsão em lei estadual. Ausência de ofensa ao princípio do juiz natural. 8. Ordem denegada. (HC 86604, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-01 PP-00073 RTJ VOL-00226-01 PP-00499)
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