ARE 789.262
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Inclusão de médicos na estrutura da cooperativa. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789262 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…