JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 766.321

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STF – AI 766.321, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público. Incorporação aos proventos da inatividade do valor referente às horas extras habitualmente prestadas. Impossibilidade. O enquadramento definitivo do servidor no cargo (Decreto n. 3.734/80), por força da Lei n. 7.424/80, ocasionou a absorção das horas extras. 3. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Preservação do montante global da remuneração. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 766321 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-02 PP-00314)
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