JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 540

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 540, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

Ementas: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Inativo. Aposentadoria. Proventos. Medida judicial para revisão de benefício. Alegação de óbice da Lei nº 9.494/97. Não ocorrência. Incidência da súmula 729. Pedido de suspensão rejeitado. Agravo regimental improvido. A decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade nº 4 não se aplica a causas de natureza previdenciária. 2. SERVIDOR PÚBLICO. Inativo. Aposentadoria. Proventos. Medida judicial para revisão de benefício. Suposta grave lesão à ordem e economia públicas. Ausência de demonstração. Pedido de suspensão rejeitado. Agravo regimental improvido. Rejeita-se pedido de suspensão quando não demonstrada lesão aos interesses públicos tutelados pelo regime de contracautela. (STA 540 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011)
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